CÓDIGO DE ÉTICA EMPRESARIAL DA PROACTIVETUR

Os valores que nos guiam

I. Introdução

A Proactivetur nasce em 2010 com o propósito de fomentar a prática de um Turismo Responsável no Algarve e Baixo Alentejo, defendendo e preservando os valores ambientais, sociais e culturais deste território.  Somos uma pequena empresa, com cinco colaboradores (um destes, sócio-gerente) que actuam nas vertentes de animação turística, agência de viagens e consultoria. Ao longo dos anos, temos vindo a alargar e consolidar a rede de agentes locais com que colaboramos activamente, incluindo pequenos hotéis, casas rurais, restaurantes, taxistas, artesãos, agricultores, pastores, produtores agro-alimentares, artistas e outras pessoas que mantém vivas estas regiões. Apoiamos causas ambientais e culturais, e colaboramos com várias organizações não governamentais de desenvolvimento sustentável, como a Associação Almargem ou a Rota Vicentina, e de ensino superior como a Universidade do Algarve. O nosso objectivo é sempre o de deixar algo de positivo no território.

Da mesma maneira que guiamos os nossos clientes em descoberta da região com total respeito pelos seus valores naturais e culturais, também nós somos orientados pelos princípios basilares da Sustentabilidade, no que se refere às suas dimensões inerentes: social, ambiental e de governação. 

O presente Código de Ética e Conduta (adiante designado por “Código”) estabelece um conjunto de princípios, regras e valores que regem as relações internas e externas da Proactivetur Unipessoal Lda. com vista a partilhar e promover uma cultura ética na organização e na sua acção. Os objectivos deste Código são essencialmente os de:

  • Clarificar junto dos colaboradores e colaboradoras, as regras de conduta que devem aplicar nas suas decisões, comportamentos e atitudes

  • Contribuir para gerar um ambiente de trabalho saudável e equitativo

  • Facilitar a resolução de problemas e conflitos, uniformizando os critérios da organização 

  • Garantir que as operações da empresa estejam sempre alinhadas com os mais altos padrões éticos

  • Clarificar responsabilidades, direitos e obrigações, fomentando a compreensão e a confiança na organização. 

II. Missão, visão e valores 

Visão

Pretendemos ser reconhecidos como a referência do turismo responsável no Algarve, com impacto positivo no território, na oferta de actividades de qualidade e pelas melhores condutas na sustentabilidade ambiental e cultural.

Missão

Proporcionar as melhores e mais responsáveis experiências turísticas no Algarve junto do mercado internacional, com forte ligação aos valores naturais, culturais e sociais do território.

Valores

Actuamos guiados pelos valores de responsabilidade, compromisso, honestidade e ética. 

III. Âmbito de aplicação do código 

O presente Código aplica-se a todas as partes interessadas da Proactivetur Unipessoal Lda. nomeadamente, aos órgãos sociais, colaboradores (independentemente do regime de contratação) e entidades terceiras que contratem com a Proactivetur, ou que actuem em nome desta, designadamente fornecedores e parceiros.

IV. Princípios e compromissos éticos

Princípios gerais da conduta

  • As pessoas que colaboram na Proactivetur devem actuar, no exercício das suas actividades, tendo em vista a prossecução dos interesses da empresa e no respeito pelos princípios da legalidade, boa-fé, responsabilidade, transparência, lealdade, integridade, urbanismo, profissionalismo e confidencialidade, tendo em consideração a missão e as políticas sociais, ambientais, de governação e de segurança em vigor na empresa

  • Estes princípios devem ser observados no relacionamento com clientes, fornecedores, prestadores de serviços, órgãos de comunicação social, entidades parceiras, público em geral e nas relações internas entre os colaboradores da Proactivetur.

Ambiente interno

Cada elemento que colabora na Proactivetur deve:

  • Contribuir para promover um bom ambiente de trabalho e de relacionamento interpessoal

  • Manter um saudável espírito de equipa através da partilha de conhecimento e informação

  • Desempenhar as suas funções com responsabilidade e brio profissional, procurando actualizar-se nos domínios relevantes para o exercício das mesmas

  • Cumprir a legislação e regras internas aplicáveis

Assédio

  • É expressamente proibido o assédio em qualquer uma das suas manifestações

  • Constitui assédio o comportamento indesejado, nomeadamente baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Concorrência

  • A Proactivetur observará as regras de mercado, promovendo uma concorrência leal e evitando a adopção de qualquer prática restritiva da concorrência.

Confidencialidade

  • Toda e qualquer informação obtida ao serviço da Proactivetur só pode ser utilizada pelos seus colaboradores no exercício das suas funções, não podendo aqueles divulgar, sem autorização prévia e expressa da Empresa, informações confidenciais relativamente à Proactivetur, seus colaboradores e stakeholders

  • No âmbito do presente Código, a confidencialidade abrange, designadamente, segredos de negócio, informação de clientes, fornecedores e colaboradores, custos e preços, estruturas informáticas, estratégias comerciais e de produção e dados financeiros

  • Salvo quando se encontrem mandatadas para o efeito, as pessoas que colaboram na Proactivetur devem abster-se de emitir declarações públicas, nomeadamente quando possam pôr em causa a imagem da empresa, em especial fazendo uso dos meios de comunicação social.

  • A Proactivetur garantirá a confidencialidade e a privacidade dos dados de terceiros a que tenha acesso exceto nas obrigações de carácter legal, administrativo ou judicial que suponham a obrigação de entregá-los a entidades ou pessoas ou de torná-los públicos 

Conflito de interesses

  • É fundamental que as actividades das colaboradoras e colaboradores da Proactivetur não criem conflito entre os respectivos interesses privados e os interesses da empresa, por isso não deverão exercer a título privado actividade concorrente com a da empresa.

Cumprimento da legislação

  • A Proactivetur deve respeitar e zelar pelo cumprimento escrupuloso das normas legais e regulamentares aplicáveis às suas actividades.

  • As pessoas que colaboram na Proactivetur não devem, em nome da empresa e no âmbito da sua actividade, violar a lei geral e a regulamentação específica aplicável.

Defesa e Respeito de Direitos Humanos

A Proactivetur assume o firme compromisso de pugnar pela defesa dos Direitos Humanos, no quadro da Declaração Universal dos Direitos do Homem, dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas e dos demais instrumentos aplicáveis a cada momento. 

Além de não participar em actividades que transgridam os Direitos Humanos, a Proactivetur não aceita integrar na sua cadeia de valor fornecedores ou outros Stakeholders, cujas práticas colidam com estes Direitos.

Diligência e responsabilidade

  • As pessoas que colaboram na Proactivetur devem cumprir sempre com zelo, eficiência e responsabilidade os encargos e deveres que lhes sejam cometidos no exercício das suas funções.

  • O desempenho das pessoas colaboradoras da Proactivetur deverá ser avaliado com base no mérito e nos resultados alcançados no exercício das funções, tendo em conta o cumprimento dos seus deveres.

Direitos e protecção dos trabalhadores

A Proactivetur compromete-se em promover as melhores condições de trabalho ajustadas à actividade que desenvolve e ao seu modelo de negócio. O seu compromisso é o de:

  • Adoptar um modelo de contratação assente em contratos de trabalho efectivos (sem termo), a tempo inteiro e de longa duração

  • Remunerar os colaboradores de forma justa, proporcionando vencimentos e benefícios em conformidade com a legislação nacional, acima do Rendimento Mínimo Nacional

  • Respeitar as regras legais referentes a férias, feriados, faltas, dispensas e licenças, em especial as relacionadas com a maternidade e paternidade. 

  • Facilitar medidas que permitam o equilíbrio entre a vida pessoal/familiar e profissional, como sejam o teletrabalho e o banco de horas de compensação.

Fraude e corrupção

  • Nenhum colaborador da Proactivetur pode aceitar benefícios, de toda e qualquer natureza, directa ou indirectamente, para si ou para terceiro, suscetíveis de influenciar a sua atitude no exercício das funções que desempenha.

  • A empresa espera que os seus colaboradores ajam com honestidade, transparência e integridade e repudia o seu envolvimento em actos irregulares ou fraudulentos.

Igualdade, diversidade e não discriminação 

A igualdade é um princípio consagrado na Constituição que visa o reconhecimento de todas as pessoas como sujeitos de igual dignidade e que a Proactivetur defende incondicionalmente. 

A empresa compromete-se a promover o tratamento equitativo e a igualdade de oportunidades de trabalho e progressão, sem qualquer tipo de discriminação.  

A Proactivetur não tolera qualquer conduta abusiva, hostil ou ofensiva, seja verbal ou física, susceptível de afectar negativamente a dignidade dos colaboradores e demais stakeholders.

Espera-se que todas as pessoas que colaboram na empresa adoptem uma prática alinhada com estes princípios, o que significa:

  • Opor-se a qualquer forma de discriminação, quer nas relações internas, quer nas relações exteriores, seja pela idade, sexo, género, orientação sexual, religião ou convicções, etnia, língua, instrução, situação económica, condição social, física ou mental, ou a qualquer outro fator discriminatório

  • Prestar serviços sem discriminação de qualquer natureza e sem preferências ou interesses pessoais

  • Diferenciar convicções pessoais e obrigações profissionais.

Impacto ambiental e princípios da Sustentabilidade

  • A Proactivetur no desempenho da sua missão e em coerência com os seus valores, compromete-se a respeitar os três pilares da Sustentabilidade: Ambiental, Social e Governação e, no âmbito da sua esfera de intervenção, a prosseguir activamente os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) aprovados pela Organização das Nações Unidas.

  • A Proactivetur promove a contínua melhoria da sua Política Ambiental e respectivas Boas Práticas em matéria de Sustentabilidade, de modo a provocar o menor impacto possível sobre o ambiente, incentivando - através da formação e sensibilização dos seus colaboradores - uma maior consciência ambiental.

  • Espera-se que as pessoas que colaboram com a Proactivetur tenham uma participação activa nas políticas de preservação do ambiente, gestão de resíduos e eficiência energética, bem como nas iniciativas de responsabilidade social que sejam promovidas na comunidade.

Relacionamento com fornecedores

  • As pessoas que colaboram na Proactivetur devem actuar de forma a permitir que sejam honrados os compromissos com fornecedores e a exigir da parte destes o cumprimento das suas obrigações, bem como a observância das boas práticas e regras subjacentes à actividade em causa, tendo em conta o normal funcionamento do mercado

  • Os contratos a celebrar com a empresa devem estipular de forma clara, os direitos e obrigações das partes e observem as normas aplicáveis.

  • A escolha dos fornecedores deve ser efectuada com base em critérios imparciais e transparentes, sem concessão de privilégios ou favorecimentos de qualquer espécie e evitando, sempre que possível, situações de exclusividade.

  • A selecção de fornecedores e prestadores de serviços, além da pertinência e qualidade dos produtos/serviços, deve também ter em conta o comportamento ético do fornecedor, nomeadamente, o cumprimento do presente Código de Conduta.

  • Os elementos da equipa da Proactivetur devem sensibilizar os fornecedores e prestadores de serviços para o cumprimento de princípios éticos em linha com os que se promovem no presente Código de Conduta.

Relacionamento com clientes

  • A Proactivetur deverá assegurar a igualdade de tratamento e a não discriminação a todos os clientes.

  • Os dirigentes e colaboradores da Proactivetur deverão prestar um serviço de qualidade, actuando com eficiência, diligência e neutralidade.

  • No relacionamento com os clientes, os colaboradores da Proactivetur deverão manter adequados padrões de correcção, urbanidade e afabilidade.

  • Os guias internos ou externos devem cumprir com o documento Normas de Conduta e Profissionalismo para Guias 

Relacionamento com a Comunidade, Meio e Parceiros 

  • A Proactivetur deverá assumir uma atitude socialmente responsável na Comunidade e perante a opinião pública, mercado e parceiros

Saúde e segurança 

  • A Proactivetur procura proporcionar aos seus colaboradores e colaboradoras um ambiente de trabalho seguro que promova o bem-estar e produtividade dos mesmos, adoptando um conjunto de medidas que considera as mais adequadas. Os seus colaboradores assumem o compromisso de cumprir com as normas em vigor em termos de segurança e saúde ocupacionais

Utilização de recursos da organização

  • Os dirigentes e colaboradores da Proactivetur devem assegurar a protecção, conservação e racionalização dos recursos materiais, tecnológicos e financeiros, bem como a uma adequada e correcta utilização, em função das actividades para os quais são necessários, não os utilizando, directa ou indirectamente, em seu proveito pessoal ou de terceiros a não ser com expressa autorização do gerente.

  • As pessoas que colaboram na empresa deverão manter e actualizar os registos de despesas realizadas no exercício da atividade profissional por forma a assegurar o correcto reembolso das despesas realizadas

  • A utilização da viatura da empresa deve ser feita exclusivamente para fins profissionais, mediante anotação em mapa próprio do itinerário e número de quilómetros realizados. Os colaboradores devem zelar pela boa utilização da viatura e pelo seu estado de conservação e limpeza. O nível de combustível da viatura da empresa deve ser reposto à chegada da viagem (na marca de meio depósito).

Proteção de dados

  • A Proactivetur assume a protecção de dados pessoais dos seus colaboradores e demais stakeholders, promovendo para o efeito um conjunto de medidas que garantam a total segurança e confidencialidade dos dados, nos termos legais em vigor.

V. Incumprimento

As infracções podem originar medidas de carácter educativo e formativo, revisão de procedimentos ou, verificados que sejam os respectivos pressupostos legais, dar origem a responsabilidade disciplinar ou criminal. A decisão será tomada em função da gravidade e recorrência da infracção.

VI. Fiscalização, registo e tratamento de reclamações

Compete ao Órgão de Administração (no caso o sócio-gerente da Proactivetur), de forma independente e imparcial, designadamente: 

  • Aprovar o presente Código

  • Propor alterações ao presente Código sempre que as mesmas se mostrem relevantes

  • Promover a divulgação do presente Código de Conduta a todos os seus destinatários, assegurando, na medida do possível, que o seu conteúdo é compreendido; 

  • Receber participações por alegadas infracções ao presente código, procedendo às averiguações preliminares

  • Assegurar que os mecanismos internos de comunicação de infracções observam a legislação aplicável, designadamente em matéria de confidencialidade, tratamento da informação e inexistência de represálias sobre os participantes; 

  • Emitir esclarecimentos sobre a interpretação das normas previstas no presente Código

  • Avaliar a gravidade das situações reportadas e decidir sobre as medidas a adoptar.

As denúncias a ocorrências e reclamações devem ser dirigidas ao Órgão de Administração (no caso o sócio-gerente da Proactivetur), para o email: mail@proactivetur.pt ou por carta para Proactivetur, Unipessoal, Lda., Rua da Escola Primária, Caixa Postal 1432-A, 8100-129 Querença. Os autores da denúncia/reclamação poderão optar por identificar-se ou fazê-lo de forma anónima.

VII. Entrada em vigor e divulgação

O presente Código entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2024. A Proactivetur promove a adequada divulgação do presente Código, de forma a consolidar a aplicação dos princípios nele constantes, através de correio eletrónico, intranet e site da empresa. O presente Código será revisto e actualizado periodicamente e terá em conta as sugestões e propostas que as colaboradores e colaboradores façam, bem como os compromissos assumidos pela Proactivetur em matéria Ambiental, Social e de Governação.